6ª ALTERAÇÃO ESTATUTARIA
CAPITULO I
Da Denominação, sede e fins.
Art.1º. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cascavel ou, abreviadamente, APAE de Cascavel, fundada em Assembléia realizada em 17 de Abril de 1971, nesta cidade de Cascavel, Estado do Paraná, passa a regular-se por este estatuto, pelo regimento interno e pela legislação civil em vigor.
Art. 2º. A APAE de Cascavel é uma associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede na Rua Manaus , nº 3990, bairro Recanto Tropical, e foro no município de Cascavel, Estado do Paraná.
§.1º A APAE de Cascavel tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
§. 2º A APAE de Cascavel adota como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas brancas, centro amarelo-ouro, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil na cor branca, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo vinte e duas folhas.
§. 3º A bandeira da APAE de Cascavel, na cor azul, contendo ao centro o símbolo da federação, terá as cores oficiais da bandeira do Brasil e suas medidas em conformidade com o estatuto da Federação Nacional das APAEs, seu regimento interno ou resolução.
§.4º Todos os eventos realizados pela APAE seguirão o Protocolo Oficial para cerimônias estabelecido em Resolução expedida pela Federação Nacional das APAEs.
ART. 3º. O dia 11 de Dezembro, é consagrado como dia nacional das APAEs (lei nº10342nde 19 de Junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com a hasteamento da bandeira da APAE.
ART. 4º. São os seguintes os fins desta APAE, na sua área de jurisdição:
a) promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente mental, em seus ciclos de vida, crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhe o pleno exercício da cidadania;
b) coordenar e executar na sua área de jurisdição os objetivos, programas e a política da federação das APAEs do estado e da federação Nacional das APAEs, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o prestigio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do movimento Apaeano;
c) atua na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência, em consonância com a política adotada pela federação Nacional e pela federação das APAEs do estado, coordenando e fiscalizando sua execução;
d) articular junto aos poderes públicos municipais e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência e com outras entidades no município, que defendam a causa da pessoa com deficiência em qualquer de seus aspectos;
e) encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;
f) exigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano;
g) compilar e/ou divulgar as normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais, relativas à pessoa com deficiência, provocando a ação dos órgãos municipais competentes no sentido do cumprimento e aperfeiçoamento da legislação;
h) promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação ‘a causa da pessoa com deficiência, propiciando o avanço cientifico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE;
i) promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência, de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa de direitos da pessoa com deficiência e de apoio e orientação à sua família e a comunidade;
j) estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o conceito do Movimento Apaeano;
k) divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, no âmbito municipal;
l) prestar serviços gratuitos, permanentes, e sem qualquer discriminação de clientela na área especifica de atendimento, aqueles que deles necessitam;
m) desenvolver e estimular política de autodefensores garantindo a participação efetiva em todos os eventos e níveis do movimento Apaeano;
n) promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, visando à inclusão social da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Conciderando-se Excepcional, pessoa portadora de Deficiência ou pessoa com deficiência aquela que apresenta perda ou alteração de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para desenvolvimento de atividade e/ou necessidades que impliquem em atendimento especial, tendo como referencia sua inclusão social.
Art. 5. Para consecução de seus fins, a APAE se propõe a:
a) promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento à pessoa com deficiência, bem como a realização das finalidades da APAE;
b) incentivar a participação da comunidade e instituições publicas e privadas nas ações e programas voltados aos atendimentos da pessoa com deficiência:
c) promover parcerias com os diversos setores de atividades, oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência no mundo do trabalho;
d) intensificar o intercâmbio entre as entidades co-irmãs, análogas filiadas, as associações congêneres e instituições oficias municipais, nacionais e internacionais;
e) manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos à causa e filosofia do Movimento apaeano;
f) solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados e as contribuições de pessoas físicas;
g) firmar parcerias com entidades co-irmãs e análogas, órgãos públicos e privados, inclusive produção e venda de serviços, conforme legislação em vigor, para manutenção e garantia de oferta e qualidade na prestação dos serviços;
h) fiscalizar o uso do nome Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, do símbolo e da sigla APAE, por seus associados;
i) promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, como colônia de férias, jardinagem, clubes, atividades culturais, etc.;
j) promover e facilitar a vida em família da pessoa com deficiência apoiando e/ou gerenciando casas-lares para aquelas em situação de risco ou abandono;
k) oferecer oportunidade a que pessoas com deficiência possam participar de conselhos, diretorias ou comissões especiais da APAE.
ART.6º. A APAE de Cascavel integra-se, por filiação, À Federação Nacional das APAE’s, de quem recebe orientação, apoio e permissão para o uso do nome, símbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto adere e a cuja supervisão se submete.
§ 1º A APAE, após a filiação À federação Nacional das APAE’s, será automaticamente considerada como filiada à federação das APAE’s do Estado do Paraná, a cujo Estatuto também adere e a cuja supervisão também se submete.
§ 2º A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso pela filiada do nome, símbolo e da sigla APAE estão condicionadas à observância do Estatuto, das resoluções, do Regimento interno e das decisões dos órgãos diretivos da Federação Nacional das APAE’s.
§3º A APAE apresentará, anualmente, a Federação das APAE’s do estado, até o dia 30 de Abril, relatório sucinto de suas atividades, incluindo balanço financeiro, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal e plano de ações para o ano seguinte, indicando os pontos positivos e negativos encontrados em sua administração, no exercício.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Seção I
Do quadro social
ART.7º. A APAE de Cascavel é constituída por número ilimitado de associados, sendo requisitos para admissão: ser pessoa idônea, maior de idade, em pleno gozo de seus direitos civis.
Parágrafo único. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da APAE.
ART. 8º. O quadro social da APAE é constituído pelas seguintes categorias de associados:
a) contribuintes, são as pessoas físicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a APAE por contribuição mensal, semanal ou anual em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para a execução dos objetivos da APAE, firmando termo de adesão de associado;
b) beneméritos, são as pessoas físicas que, a juízo do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços a APAE, não tendo direito a voto e não podendo ser votados, salvo se forem também associados contribuintes;
c) correspondentes que são aqueles que prestam colaboração à APAE, porem residem em outros pontos do território nacional ou em outro país;
d) honorários, constituindo-se das personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência, ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da excepcionalidade, e assim se fizeram credores desta homenagem, apontados por proposta da diretoria À Assembléia Geral, não tendo direito a voto e não podendo ser votados, salvo se forem também associados contribuintes;
e) especiais-Os pais e as mães cujos filhos estejam matriculados nos programas de atendimento da APAE, ou seus responsáveis, sendo-lhes assegurado o direito de votar e serem votados;
f) fundadores-São as pessoas que participam da primeira Assembléia Geral de constituição da entidade e assinam a respectiva ata, serão consideradas sócio-fundadoras.
Seção II
Dos títulos honoríficos
ART.9º. A APAE poderá conceder, em casos especiais, os títulos honoríficos de agraciado benemérito e agraciados honorário.
I- São Agraciados Beneméritos às personalidades, físicas ou jurídicas, que a juízo do Conselho de Administração ou por proposta da diretoria executiva, hajam contribuído de maneira apreciável para o progresso da instituição filiada ou da própria APAE.
II- São agraciadas honorárias as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da deficiência.
III- A concessão de titulo honorifico será deliberada em votação secreta, no mínimo, por dois terços da Diretoria Executiva e do conselho de Administração da APAE.
IV- O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma comissão de 4(quatro) membros, sendo 2 (dois)da Diretoria Executiva e 2(dois)Do Conselho de Administração, para examinar minuciosamente as obras e o curriculum vitae, apresentando relatório circunstanciado e conclusivo.
V- A concessão de titulo honorifico na cria obrigação para o agraciado em relação a APAE, nem lhe assegura os direitos previstos aos associados contribuintes previstos neste Estatuto.
Seção III
Dos direitos dos associados
ART. 10. São direitos assegurados aos associados Contribuintes quites com suas obrigações sociais;
a) ter o seu filho ou dependente com deficiência, matriculado na APAE e utilizar-se dos serviços por ela prestado;
b) participar das Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva, do conselho da Administração e do Conselho Fiscal;
c) propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da APAE;
d) requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando convenientemente o pedido;
e) participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de administração da APAE, usando da palavra, mas sem direito a voto;
f) apresentar À APAE idéias e sugestões , temas para discussão, teses e assuntos de interesse comum;
g) participar de todos os eventos organizados pela APAE, conselho Regional, Federação das APAE’s do estado e federação Nacional das APAE’s;
h) Requerer a apreciação e aprovação do Conselho de Administração da Federação das APAE’s as propostas de alteração do estatuto da APAE.
i) Convocar os órgãos deliberativos da APAE quando houver requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados.
§ 1º Os associados beneméritos, correspondentes, honorários e fundadores não poderão votar nem serem votados, exceto se forem também associados contribuintes.
§ 2º Para Gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o associado se encontre quite com suas obrigações sociais.
§ 3º Os associados contribuintes, quando funcionários da APAE, cedidos ou com vinculo indireto, não poderão votar, nem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária.
Seção IV
Das obrigações dos Associados
Art.11. São obrigações dos associados da APAE:
a) manter padrão de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano no município;
b) pagar contribuições e prestar todas as informações solicitadas pela Diretoria Executiva;
c) participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado e de acordo com sua disponibilidade;
d) aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva da APAE, participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
e) cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da Diretoria Executiva, as do regimento interno, bem como as decisões dos órgãos dirigentes da APAE;
f) informar, por escrito, à Diretoria Executiva da APAE, quando identificar qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e providencia.
Seção V
Das penalidades Aplicáveis aos Associados
ART.12. as infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos Associados, acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da APAE, nas modalidades de advertência, suspensão e exclusão.
§ 1º As penalidades a que se refere o caput do artigo consiste em:
I-Advertência para punirem faltas leves conforme sejam definidas e regulamentadas pelo Conselho de Administração, e será aplicada pelo presidente da APAE;
II-Suspensão, do direito de votar e de ser votado pelo prazo de 8(oito) anos, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, primeiro e Segundo Diretor Financeiro;
III-Exclusão do quadro social quando as infrações consistem em desvio de ética do associado como componente do corpo social , dos compromissos, padrões de conduta , filosofia,estatuto, regulamento e resoluções da APAE, da Federação das APAE’s do estado e da Federação Nacional das APAE’s.
§ 2º A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, com o aval da Assembléia Geral, para punirem faltas muito graves.
§ 3º Em caso de morte o direito do associado não se transfere a terceiros.
§ 4º Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem imputadas infrações contra o presente estatuto, e outras consideradas de natureza grave, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para a assembléia geral, especialmente convocada para este fim.
§ 5º A exclusão considerar-se-á a pedido do associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no § 4º deste artigo.
§ 6º O desligamento dar-se-á pedido do associado, mediante carta dirigida à Diretoria da APAE, não podendo ser negado.
ART.13. Diante de irregularidades existentes e apuradas pela comissão de ética designada pela Diretoria Executiva da APAE, o associado será notificado, marcando-se prazo para apresentar a defesa que tiver, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
I- O não atendimento pelo associado, aos termos da notificação, o sujeitara aos procedimentos de advertência, suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva da APAE ad referendum do Conselho de Administração;
II- Conforme a gravidade da falta, da penalidade aplicada poderá decorrer a suspensão do direito de eleger e ser eleito para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Diretor Financeiro e Segundo Diretor Financeiro, durante oito anos, nos termos do inciso II do art. 12;
III- Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no regimento interno ou por meio de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da APAE ad referendum do conselho de Administração;
IV- O recurso de qualquer penalidade terá efeito somente devolutivo e será dirigido e apreciado pela Assembléia Geral Extraordinária.
CAPITULO III
Da organização, do Funcionamento e da Administração da APAE
Seção I
Da Organização
ART.14. São órgãos da APAE, responsáveis por sua administração:
1- Assembléia Geral; 4- Diretoria Executiva
2- Conselho de Administração; 5- Autodefensoria;
3- Conselho Fiscal; 6- Conselho Consultivo
§ 1º- Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva deverão ser associados da APAE há, pelo menos, 1(um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria.
§ 2º- O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo, não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações, ou quaisquer outras vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou titulo, a dirigentes, diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou pretexto.
§ 3º- A APAE não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
§ 4º- Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da Diretoria Executiva deverão ser ocupados por, no mínimo, 30% de pais ou responsáveis legalmente constituídos, sempre que possível.
ART. 15. Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes, conviventes e parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vinculo contratual ou comercial com a APAE, não poderão integrar a sua Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Seção II
Da assembléia geral
ART. 16. A Assembléia geral, ordinária, órgão soberano da APAE, será constituída pelos associados que a ela comparecerem, em pleno gozo de seus direitos estatutários, quites com suas contribuições junto à tesouraria da APAE, e pelos pais das pessoas com deficiência matriculadas nos programas de atendimento da APAE.
§ 1º Terão direito de votar nas assembléias gerais, os pais e as mães e os associados contribuintes, há no mínimo, 1(um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais.
§ 2º No caso de procuração, o outorgado deverá ser associado da APAE outorgante.
§ 3º Não admite mais de uma procuração por associado contribuinte.
§ 4º Instalada a assembléia geral pelo Presidente, o mesmo fará a prestação de contas, apresentando o balanço e o relatório de atividades, secretariado pelo(a) Diretor(a) secretario(a) da APAE.
§ 5º Uma vez instalada a assembléia geral e havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e Secretário da mesma, serão constituídas chapas para votação direta.
§ 6º Em caso de empate, para os cargos de Presidente e secretario da assembléia, considerar-se-á eleito o associado há mais tempo no quadro social da APAE.
§ 7º Em caso de empate para a Diretoria Executiva considerar-se-á eleita a chapa cujo presidente seja associado, ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da APAE.
ART. 17. A convocação da Assembléia Geral far-se-á uma única vez por meio de publicação na imprensa do município da APAE, e por notificação aos associados e pais, feita através de boletim, telegrama, circular ou outros meios convenientes, com antecedência de no mínimo, 30(trinta) dia, admitindo-se, como alternativa, editais afixados nos principais lugares públicos do município, com a mesma antecedência.
§ 1º No edital de convocação da Assembléia Geral, ordinário ou extraordinária, devera constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
§ 2º A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e , em segunda convocação, com qualquer numero, meia hora depois, devendo ambas constar dos editais de convocação, não exigindo a lei quorum especial.
ART. 18. À Assembléia Geral, órgão soberano da APAE, compete exclusivamente:
a) alterar o estatuto;
b) decidir sobre a fusão, transformação, dissolução ou extinção da APAE;
c) eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do conselho fiscal;
d) destituir os administradores;
e) aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
f) verificar a qualificação e proclamar os membros do Conselho consultivo, na forma estabelecida neste estatuto;